Inicialmente gostaria de cumprimentar todos os gestores que fizeram a diferença comparecendo ao brilhante evento da Assembleia Show, no dia 25 de abril de 2015, onde tivemos a satisfação de compartilhar informações sobre a área previdenciária e trabalhista para condomínios.
Com o objetivo de disseminar informações e manter informados os que não puderam estar presentes, esta edição aborda os principais pontos voltados para a auditoria nessa área.
Debatemos o quão importante é a elaboração da folha de pagamento por profissionais de contabilidade atualizados e com pleno conhecimento da convenção coletiva de trabalho assinada em março deste ano.
Falamos da relevância no acompanhamento de síndicos, síndicos profissionais e administradoras, de todos os trâmites que envolvem a folha de pagamento dos contratados pelos condomínios ou dos colaboradores via mão de obra terceirizada, a saber: pagamento de horas extras, descanso intra-jornada, registro de ponto, concessões de benefícios obrigatórios conforme convenção e, sobretudo, o correto registro de declarações entregues à receita previdenciária no cumprimento de obrigações acessórias do condomínio como a DIRF, por exemplo.
A auditoria preventiva realizada mensalmente, por empresa de auditoria especializada para condomínios, possui o objetivo de acompanhar as adequações desses registros, que muitas vezes são entregues no prazo, porém, apresentam não-conformidades nas informações de campos específicos ou eventos que deixam de ser registrados e que trarão consequentemente problemas com autuações fiscais para o condomínio e um acúmulo de passivo trabalhista.
Não cabe a auditoria o papel de fiscalização ou acusações, uma vez que a auditoria trabalha com constatações; dessa forma, seu maior objetivo, principalmente na auditoria preventiva mensal ou bimestral, é emitir relatórios que salvaguardem a responsabilidade civil do síndico no que tange à questão solidária do condomínio na área trabalhista.
O custo com a auditoria preventiva é irrisório e compensa o gasto aplicado; ele é infinitamente menor que os gastos com honorários advocatícios, custas e multas de processos. Consulte um especialista e faça um orçamento sem compromisso.
Artigo publicado pelo Cadê o Síndico