ARTIGO ATUALIZADO EM 28 DE JULHO DE 2022.
Temos abordado de forma recorrente a Auditoria de Prestação de Contas, que analisa as conformidades e não-conformidades das atribuições do síndico, identificando como os recursos foram aplicados, se houve cumprimento da convenção, se existem incoerências na composição das despesas e de seus documentos justificativos nos balancetes.
Os cinco tipos de auditoria que serão citados abaixo, com exceção da auditoria preventiva, são auditorias revisionais que podem ser auditados a partir de três meses.
A Auditoria Trabalhista e/ou Previdenciária, tem nos levado a analisar mais casos devido à multas, autuações e até mesmo processos nas esferas trabalhista e/ou previdenciária. Estas situações estão relacionadas também à falta de pagamentos de INSS, FGTS, a erros em cálculos de folha de pagamento, bem como aos casos decorrentes de “lavagem de carros dentro do condomínio pelo auxiliar de serviços gerais”, “ida aos correios do porteiro”, “realização de pagamentos de benefícios à colaboradores em dinheiro”, etc, que deixam os condomínios vulneráveis à multas nos órgãos e processos no Ministério do Trabalho.
Caso ainda não tenha sido aprovada a Auditoria Preventiva Mensal no condomínio e o gestor esteja assumindo ou entregando a gestão, deve-se demonstrar em assembleia, se o condomínio possui demonstrativos e relatórios que comprovem a não necessidade de auditoria, a fim de evitar sanções e responsabilizações futuras à gestão.
Outro tipo de auditoria que analisa “pagamentos informais”, sem nota fiscal, que geram falta de antecipações (retenções) de impostos e posterior pagamento (recolhimento), em que o condomínio deixa de cumprir obrigações, é a Auditoria Fiscal e ou Tributária, que calcula contingências (possíveis débitos) dessa área, bem como efetua levantamento da ausência de entrega de declarações que geram multas.
Quando se trata de Auditoria de Receitas, nos cabe analisar os recebimentos de curto prazo e sua previsibilidade na convenção, que é um tipo de auditoria que pode ser realizada isoladamente ou em conjunto com a Auditoria de Inadimplência, que efetua um levantamento por unidade dos pagamentos das taxas condominiais, suas autorizações previstas, todos acordos e detalhamentos.
Com a alta inadimplência e diminuição das reservas, o síndico necessita compreender qual a necessidade do condomínio, se antecipando aos eventos que são difíceis reverter. Gestão proativa é a palavra de ordem; reúna seu conselho fiscal e ou consultivo e analise qual tipo de auditoria seu condomínio precisa!
MESMO COM O PASSAR DOS ANOS, O CENÁRIO AINDA É DE MENOS CONDOMÍNIOS AUDITADOS DO QUE A COMPARAÇÃO COM OS AUDITADOS. MAS O TRABALHO POR AQUI NÃO PARA. SEJA NA ÁREA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS, TRIBUTÁRIA, TRABALHISTA, DE RECEBIMENTOS/INADIMPLÊNCIA, em Gestão, deve haver procedimentos, conferências, monitoramentos. Por mais que o Condomínio tenha quem execute, quem monitora o que é executado?
A Auditoria, mesmo sendo um serviço de prevenção para um menor número de Condomínios interessados (ou seja, no brasil, temos uma minoria de Condomínios sem este tipo de monitoramento), os ganhos entregues seja nos resultados por período ou mensalmente, vão desde: