Prezado gestor, dando continuidade ao compartilhamento de informações que visam munir o condomínio em tempos de crise e em reverência a matéria de capa da Revista, são necessárias algumas intervenções de vossa gestão, a fim de que, o condomínio não inicie ou mergulhe em uma situação deficitária ou até mesmo de incapacidade generalizada de honrar compromissos.
Devido ao cenário desfavorável da economia, muitos bons pagadores estão pela primeira vez deixando de pagar sua cota condominial; detectamos em nossas auditorias, que essa cadeia gerada pela ausência dos recebimentos, faz com que não seja suficiente a renegociação de contratos entre o condomínio e seus prestadores de serviços uma vez que alguns condomínios, há meses, estão pagando as faturas desses prestadores de forma parcelada e em casos extremos, esses pagamentos não estão sendo realizados.
Conforme comentamos na edição anterior, muitos condomínios esgotaram seus recursos inclusive de aplicações financeiras não por ingerência do síndico ou por falta de acompanhamento da administradora em alguns casos, mas pelo fato de não haver pagadores das taxas condominiais, sejam elas de unidades de pessoa física ou do grande volume de taxas oriundas de imóveis de investidores não moradores, ou de unidades adquiridas para negociação de imobiliárias ou de construtoras com unidades em destrato ou com a venda desfavorável devido à queda no setor imobiliário.
Com as mudanças do Código de Processo Civil para este mês, esses devedores, não passarão por morosos processos e o condomínio não levará meses para receber seu crédito; com a nova aprovação, a ação é proposta e o devedor é citado para pagar o débito em 72h, sob a pena de penhora do imóvel; se não houver o pagamento, haverá também, a possibilidade real de protesto da cota de condomínio, pois antes nem todos os estados aceitavam tal acionamento.
Diante deste cenário, nossa sugestão é que medidas preventivas sejam adotadas e que exista uma melhor gestão dos recursos arrecadados a fim de serem revertidos para uma melhora da situação do condomínio.
Como apoiador nesse aspecto, em nossos trabalhos de auditoria inadimplência, orientamos o gestor a utilizar os recursos arrecadados e acompanhar a provisão orçamentária prevista para o recebimento de receitas apoiada nos relatórios gerados pelos advogados especialistas em condomínio. Nesse tipo de auditoria, analisamos se a provisão foi cumprida, quais acordos foram firmados e qual percentual corretivo necessita ser aplicado que o condomínio ante venha uma situação crítica.
Artigo publicado pelo Cadê o Síndico