ANTES TIDA COMO DESNECESSÁRIA, ATUALMENTE ESSENCIAL PARA A GESTÃO
As temáticas relacionadas à auditoria condominial vêm alcançando uma grande maturidade no mercado nacional e ainda, com o retardo no restabelecimento da situação financeira favorável, os condomínios têm voltado o olhar para a auditoria como um guia e um caminho para o não agravamento da situação deficitária em que muitos se encontram.
A auditoria condominial orienta a revisão dos contratos com prestadores de serviços, a eficiência e a importância da celeridade na arrecadação das cotas condominiais, a elaboração da previsão orçamentária adequada para cada empreendimento. Além disso, quando estes temas são discutidos constantemente, percebemos que há uma convergência para que os recursos sejam mais bem aplicados e, sobretudo, geridos pelo síndico morador, síndico profissional e administradora, tornando mais acessível a inclusão deste tema nas assembleias para aprovação dos serviços de auditoria.
É fato que a maioria dos empreendimentos ainda não possui auditoria preventiva mensal, mas realizam pelo menos uma auditoria a cada dois anos, por verificarem que é mais viável para o condomínio possuir um relatório de uma empresa especializada, que valide e que acompanhe a gestão do síndico em algum momento.
Quando há inabilidades na gestão e/ou desconhecimento de determinadas obrigações por parte do síndico, decorrentes de deficiências na prestação de contas, isso pode gerar consequências graves e muitas vezes irreversíveis para o condomínio. Vejamos o exemplo de um empreendimento com 4 anos de constituição, que nunca foi auditado, com falta de pagamentos de FGTS e INSS dos colaboradores registrados, sendo mais grave ainda o fato deste condomínio, ter se apropriado indevidamente do valor referente ao INSS dos colaboradores. O investimento em um serviço preventivo seria bem menor que os vultosos valores de multas fiscais dessa natureza e ainda seriam de menor gravidade que a apuração de responsabilidade civil, e até mesmo criminal, do síndico pela ausência ou inadequação da prestação de contas.
Atualmente, tratar a auditoria condominial como um serviço desnecessário não condiz com uma gestão de excelência. Se o síndico não tem interesse em ser auditado, os condôminos e os conselheiros devem se mobilizar e reunir interessados em mudar a forma como o condomínio é gerido!
Artigo publicado pelo Cadê o Síndico